Prestamos serviços de consultorias jurídicas imobiliárias há mais de 14 anos, e por isso, podemos permitir a total satisfação de todos os que nos procuram e confiam em nosso potencial e métodos de trabalho.
Nossas consultorias jurídicas imobiliárias são prestadas por renomados e qualificados advogados. E assim, estamos crescendo e nos destacando cada vez mais como uma das melhores e mais conceituadas consultorias jurídicas imobiliárias.
Os nossos resultados são rápidos e contundentes. Venha nos conhecer e solicite agora mesmo o seu orçamento com um de nossos profissionais.
Orientamos os nossos clientes em busca de seus direitos, através de métodos eficazes, dos quais destacamos alguns:
Lucros cessantes: O lucros cessante é a forma de ressarcimento do valor que o consumidor deixou de ganhar caso já estivesse na posse do imóvel, como por exemplo o valor que poderia estar ganhado com a locação.
Os prazos estipulados em contratos devem ser respeitados, principalmente o prazo de entrega do imóvel. Na maioria dos casos, o prazo de tolerância que as construtoras estipulam em cláusulas contratuais é considerado ilegal, uma vez que afronta o equilíbrio contratual. Então o consumidor não precisa respeitar este prazo para requerer judicialmente o ressarcimento pelos lucros cessantes.
Taxa de condomínio: A taxa de condomínio somente poderá ser cobrada do consumidor deuma vez que da entrega das chaves pela construtora e se o imóvel estiver em condições de uso, ou seja, se existir defeitos ou vícios no imóvel a taxa de condomínio será devida deuma vez que de sanados os problemas pela construtora.
Vencimento antecipado das prestações: A cláusula do contrato que estipula o vencimento antecipado da dívida e imposição de pagamento imediato do valor remanescente é tida ilegal, uma vez que posiciona o consumidor em extrema desvantagem perante a construtora.
Retenção de valor que já foram pagos: A retenção de valores acima de 20% pela construtora é tida abusiva, além de caracterizar um enriquecimento ilícito da mesma. Caso o consumidor possua dificuldade de destratar será considerado culpado pelo rompimento contratual, e por isso deverá arcar com o pagamento de no máximo 20% sobre os valores que já foram pagos, cujo valor será destinado ao pagamento dos custos administrativos e operacionais da construtora.
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