Somos especialistas em consultorias jurídicas e temos mais de 14 anos de experiência nesse tão exigente e seletivo mercado! Venha nos conhecer e veja os reais motivos de sermos uma das maiores e mais renomadas consultorias jurídicas.
Temos como missão a constante inovação, a peculiaridade e transparência no atendimento das necessidades de nossos clientes, utilizando as melhores e mais modernas ferramentas para soluções adequadas e obtenção de resultados satisfatórios, agindo com peculiaridade, celeridade e criatividade, contudo sempre pautados pelos princípios éticos.
Somos uma organização focada no desenvolvimento de recursos competentes para solucionar as necessidades de pessoas físicas e jurídicas, assessorando-as nos mais muitos tipos de negociações e contratos, de modo a equilibrar as relações entre consumidores, fornecedores e instituições financeiras.
Temos como principal destino possibilitar aos seus clientes soluções atuais, imediatas e preventivas. Contamos com profissionais experientes que, visam prover aos nossos clientes peculiaridade, além de resultados eficazes.
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Arrendamento mercantil – LEASING
O contrato de arrendamento mercantil – leasing - tem suas próprias características, por ser um negócio jurídico em que o freguês pode fazer uso de um bem sem necessariamente ter que comprá-lo. O bem, neste caso, deve ser entendido em seu sentido mais amplo: imóveis, automóveis, máquinas, equipamentos, enfim, qualquer produto cuja utilização seja capaz de gerar rendas e seja para o próprio uso. Ao final do contrato, o freguês pode selecionar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, ou adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor residual previamente definido no contrato.
VRG (valor residual garantido)
O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer no contrato de arrendamento mercantil a determinação de uma cobrança antecipada ou diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing ou arrendamento mercantil permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário) devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou, ao final, obtenha a propriedade definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo do interesse do arrendatário a compra do bem, poderá requerer a devolução do valor de VRG que tiver sido pago até logo.
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