Resultados de ponta em consultoria jurídica é com a TSOCANI Consultoria, atendemos cada um de nossos clientes com o que há de melhor e mais inovador em consultoria jurídica.
Atuamos como consultoria jurídica há mais de 14 anos e por isso, podemos superar e ajudar todas e quaisquer expectativas de nossos clientes.
Contamos com uma dinâmica equipe de advogados com larga experiência na prestação de serviços às pessoas físicas e jurídicas, orientando o usuário na tomada de decisões que envolvem as questões judiciais e extrajudiciais, de modo a encontrar a melhor solução ao caso prático, atuando com ênfase nas seguintes áreas do direito:
Direito Bancário
- Assessoria em contratos bancários, incluindo-se financiamentos, leasing, desconto bancário, abertura de crédito, alienação fiduciária em garantia;
- Constituição de garantias bancárias;
- Revisão de contratos;
- Assistência na renegociação, reestruturação e/ou liquidação de débitos bancários.
- Elaboração de pareceres sobre questões de direito bancário.
Direito do Consumidor
- Assessoria empresarial nas relações de consumo;
- Defesa dos interesses dos consumidores perante órgãos e entidades de proteção ao consumidor;
- Análise e elaboração de contratos de consumo;
- Resposta a consultas e elaboração de pareceres sobre práticas empresariais à luz da legislação consumerista;
- Restituição de valores pagos indevidamente;
- Negociações e renegociações de credito junto às instituições financeiras.
Além de consultoria jurídica, oferecemos consultoria para sereviços bancários como:
Arrendamento mercantil – LEASING
O contrato de arrendamento mercantil – leasing - tem suas próprias características, por ser um negócio jurídico em que o usuário pode fazer uso de um bem sem necessariamente ter que comprá-lo. O bem, neste caso, deve ser entendido em seu sentido mais amplo: imóveis, automóveis, máquinas, equipamentos, enfim, qualquer produto cuja utilização seja capaz de gerar rendas e seja para o próprio uso. Ao final do contrato, o usuário pode selecionar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, ou adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor residual previamente definido no contrato.
VRG (valor residual garantido)
O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer no contrato de arrendamento mercantil a determinação de uma cobrança antecipada ou diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing ou arrendamento mercantil permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário) devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou, ao final, obtenha a propriedade definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo do interesse do arrendatário a compra do bem, poderá requerer a devolução do valor de VRG que tiver sido pago até por isso.
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