Somos uma grande assessoria jurídica para micro empresas, e temos como meta continuar crescendo e nos destacando cada vez mais nesse tão exigente mercado.
A nossa assessoria jurídica para micro empresas é ideal para os que buscam a certeza de um serviço de total qualidade, além de preços justos. Estamos no mercado de assessoria jurídica para micro empresas há mais de 14 anos e nossa experiência é o que nos torna diferentes de nossos concorrentes.
Além de assessoria jurídica para micro empresas, oferecemos os seguintes serviços:
Destrato de Contratos: Caso o consumidor não esteja satisfeito com as condições contratadas, se por motivos de estar pagando valor maior do que legalmente permitido, por atraso na entrega da obra, defeitos na construção, inadimplência ou por outros motivos, dependendo do caso é possível recindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos devidamente corrigidos.
Atraso na entrega do imóvel: Os prazos para entrega dos imóveis adquiridos na planta estão estipulados em contrato, que se não cumpridos, a construtora poderá arcar com as seguintes consequências:
a) pagamento de indenização por dano material e lucro cessante;
b) pagamento de indenização por dano moral;
c) rescisão do contrato, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, atualizadas e acrescidas de juros legais.
Taxa SATI: A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo, adquirido na planta pelo consumidor, destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Este valor não é informado no contrato de compra e venda, mas a efetivação da aquisição do imóvel esta condicionada ao pagamento da taxa.
A cobrança da taxa SATI é apontada ilegal, Visto que os custos para avaliação de documentos são inerentes à atividade econômica da construtora, por isso não podem ser pagas pelo consumidor.
Taxa de Corretagem: É a comissão destinada ao “corretor” na efetivação da venda do imóvel. Este “corretor” nada mais é que um representante contratado pela construtora ou incorporadora para efetivar a intermediação do negócio no estande de vendas. Portanto, a cobrança desta taxa do consumidor também é ilegal.
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